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MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital |
Nota Técnica SEI nº 17413/2022/ME
Assunto: Registro de preços para aquisição nacional de equipamentos de construção e agrícolas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos - Programa Calha Norte.
Referência: Processo nº 14022.144066/2021-08
Senhor Secretário de Gestão,
Sumário Executivo
O objetivo desta Nota Técnica é submeter à consideração superior minuta de edital e seus anexos, acompanhada das respectivas considerações técnicas e justificativas referentes à proposta de contratação de empresas para o fornecimento de equipamentos de construção e agrícolas conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos - Programa Calha Norte.
A contratação pretendida objetiva a aquisição de equipamentos de construção e agrícolas, de forma a viabilizar e tornar mais célere a execução dos convênios firmados entre o Departamento do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa - DPCN/MD e estados e municípios brasileiros, com vistas à promoção do desenvolvimento regional.
O procedimento licitatório será conduzido pela Central de Compras - CENTRAL, e, uma vez aprovadas as respectivas minutas, sugere-se o envio à apreciação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para análise e emissão de parecer.
Análise
Trata-se de demanda formalizada pela Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações - CGEST, desta Central de Compras, por meio do despacho (doc. SEI 23998605), originária do Ministério da Defesa - MD, conforme Documento de Formalização da Demanda (doc. SEI nº 21733004), com vistas à realização de Registro de Preços para aquisição de equipamentos de construção e agrícolas, para a execução dos convênios firmados entre o Departamento do Programa Calha Norte - DPCN/MD e estados e municípios brasileiros.
Conforme consta dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP (doc. SEI 24140744), entende-se que o registro de preços possibilitará aos convenentes a aquisição dos bens de forma célere, segura e mais econômica, considerada a economicidade costumeiramente agregada pelo ganho de escala na compra centralizada, pela redução de processos licitatórios e de execução, pela otimização no controle dos gastos públicos, pela possibilidade de acompanhamento de um número reduzido de processos licitatórios; ganho de eficiência da gestão, tanto do ponto de vista da administração pública federal, quanto das administrações estaduais e municipais, e, consequentemente, o acompanhamento e a prestação de contas de convênios tornar-se-ão mais ágeis.
Ainda de acordo com o ETP, importante ressaltar que a demanda do MD coaduna com as competências da Central de Compras, destacando-se os §§ 1º e 2º do artigo 131 do Anexo I do Decreto nº 9.745/2019:
§ 1º As licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão efetuadas prioritariamente por intermédio da Central de Compras.
§ 2º As contratações poderão ser executadas e operadas de forma centralizada, em consonância com o disposto nos incisos II, III e VI do caput.
Desta forma, constata-se que a propositura da contratação em comento está alinhada com os objetivos estratégicos desta Central de Compras, bem como com suas atribuições.
Conforme consignado na IN SEGES/MP nº 5/2017, a proposta em tela observou a fase de planejamento da contratação, destacando-se a produção dos seguintes documentos:
Estudo Técnico Preliminar Digital (doc. SEI 24140744);
Mapa de Riscos (contratação) (doc. SEI 22352878);
Termo de Referência (doc. SEI 22350835);
Anexo I do Termo de Referência - Apêndice I (doc. SEI 23723554); e
Anexo II do Termo de Referência - Apêndice II (doc. SEI 23742964).
A indicação de membros para compor a equipe de planejamento da contratação consta de mensagem eletrônica datada de 5 de janeiro de 2022 (doc. SEI 22519047).
O Estudo Preliminar foi aprovado conforme despacho nos autos (doc. SEI 23951351).
Destaca-se que a demanda para registro de preços foi previamente levantada pelo Departamento do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa - DPCN/MD, razão pela qual não haverá a publicação de IRP para manifestação, devendo ser incluídas as participações e itens e quantidades diretamente pela Central de Compras, conforme consta do despacho (doc. SEI 23998605).
Por meio da Nota Técnica n° 6/DIENG/DPCN/SG/MD/2022 (doc. SEI 23987172), o Ministério da Defesa apresenta os procedimentos de pesquisa de preços para a contratação do objeto em tela.
Conforme item 17.4 do Termo de Referência, o critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, § 3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012, e corresponderá ao preço global do item.
Importante destacar que não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme justificativas apresentadas no item 3, letra H, do Estudo Preliminar (doc. SEI 24140744).
Ainda sobre a fase de planejamento da contratação, o item 8 do Estudo Preliminar (doc. SEI 24140744) apresenta as justificativas do parcelamento do objeto.
O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93, conforme consta do subitem 1.3. do Termo de Referência (doc. SEI 22350835).
O Termo de Referência foi aprovado pela Diretora da Central de Compras (doc. SEI 22350835), consoante competência estabelecida no art. 67, do Anexo VII, da Portaria nº 11, de 31 de janeiro de 2018, dando-se cumprimento aos termos do inciso II do artigo 14 do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019:
Art. 14. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
[...]
II - aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem esta delegar;
Para elaboração do Termo de Referência foi utilizada a minuta padrão disponibilizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Vale mencionar que o Termo de Referência traz os elementos necessários ao correto dimensionamento da proposta, englobando os seguintes tópicos: 1. Objeto; 2. Justificativa e Objetivo da Contratação; 3. Descrição da Solução; 4. Classificação dos Bens Comuns; 5. Critérios de Sustentabilidade; 6. Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto; , 7. Obrigações da Contratante; 8. Obrigações da Contratada; 9. Subcontratação; 10. Alteração Subjetiva; 11. Controle e Fiscalização da Execução; 12. Pagamento; 13. Reajuste; 14. Garantia da Execução; 15. Garantia Contratual dos Bens; 16. Sanções Administrativas; 17. Critérios de Seleção do Fornecedor; 18. Estimativa de Preços e Preços Referenciais; e 19. Recursos Orçamentários.
Sobre a minuta de edital e seus anexos, releva destacar os pontos a seguir.
O modo de disputa será "aberto e fechado", o rito estabelecido no art. 33 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
Saliente-se que há previsão editalícia de aplicação do direito de preferência às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Reitera-se que as minutas de Edital e seus anexos foram elaboradas tomando como base os modelos de minutas disponibilizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no sítio eletrônico: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/consultoria-administrativa/minutas-padrao, sofrendo apenas as adequações necessárias para a perfeita compatibilização com o modelo proposto e suas peculiaridades, as quais foram detalhadas na Declaração/Termo de Responsabilidade (doc. SEI 24284220).
A autorização para deflagração do certame será dada em momento oportuno, após a análise jurídica das minutas em comento.
Consta dos autos a Portaria de designação do pregoeiro (doc. SEI 24272369).
Encontra-se juntada aos autos Lista de Verificação (doc. SEI 24268791), em consonância com o consignado na IN SEGES/MP nº 5/2017.
O Termo de Responsabilidade está apenso aos autos (doc. SEI 24284220).
Por último, importante registrar que, em cumprimento às determinações previstas no artigo 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será realizada Audiência Pública Virtual no dia 6 de maio de 2022, à qual foi dada publicidade em 20 de abril de 2022, por meio de publicação de aviso no DOU, divulgação no sítio do ME, na página do Gov.br (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-publicas) e redes sociais do Ministério da Economia.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 8.666/1993, sugerimos que o processo em tela, a minuta de Edital e seus anexos sejam submetidos à análise da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para emissão de parecer e retorno a esta Secretaria de Gestão.
Apêndice I do Termo de Referência – Especificações técnicas mínimas (doc. SEI 23723554); e
Apêndice II do Termo de Referência – Demanda detalhada das participantes (doc. SEI 23742964).
Anexo II - Modelo de proposta (doc. SEI 24287496);
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços (doc. SEI 24245624); e
Anexo IV - Minuta Termo de Contrato (doc. SEI 24256009).
À consideração superior.
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Documento assinado eletronicamente IRENE SOARES DOS SANTOS Pregoeira |
Documento assinado eletronicamente LEVI SANTOS DUARTE Coordenador de Projetos |
De acordo. Encaminhe-se à Diretora da Central de Compras.
Documento assinado eletronicamente
RAFAEL SOARES MOTA
Coordenador Geral
De acordo. Encaminhe-se ao Gabinete da SEGES, objetivando, se de acordo, a submissão dos autos ao exame da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Documento assinado eletronicamente
LARA BRAINER MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Diretora
De acordo. Encaminhe-se à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para análise e emissão de parecer, bem como à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, para ciência.
Documento assinado eletronicamente
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
Secretário de Gestão
| | Documento assinado eletronicamente por Caio Castelliano de Vasconcelos, Secretário(a) de Gestão, em 28/04/2022, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lara Brainer Magalhães Torres de Oliveira, Diretor(a), em 29/04/2022, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Levi Santos Duarte, Coordenador(a), em 29/04/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Irene Soares dos Santos, Analista, em 29/04/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rafael Soares Mota, Coordenador(a)-Geral, em 29/04/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 14022.144066/2021-08. |
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